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24 maio 2011

Polícia Civil diz que responsáveis por acidente em barco devem ser indiciados por crime culposo

O delegado da Polícia Civil Adval Cardoso Matos, que investiga o acidente com um barco que matou ao menos seis pessoas no Lago Paranoá, disse que os responsáveis pelo ocorrido devem responder por crime culposo – quando não há intenção de matar.

Podem ser responsabilizados pelo acidente o proprietário do barco, Marlon José de Almeida, e do comandante Airton Carvalho da Silva Maciel. Eles teriam agido de forma negligenciosa, segundo o delegado.

Matos poderou que os possíveis reponsáveis só serão indiciados com o término da perícia. "Ainda dependo de um conjunto de provas para me convencer sobre quem colaborou para que o acidente ocorreresse. Com a conclusão do inquérito, vamos determinar exatamente quem são os culpados. Eles serão indiciados e o inquérito será encaminhado à Justiça."

Segundo o delegado, a possibilidade de colisão como motivo do acidente está totalmente descartada. "A única lancha identificada no local prestou os primeiros socorros às vítimas", disse. Segundo Matos, as pessoas que estavam na lancha – e que tentaram entrar na festa do barco sem serem convidadas – foram responsáveis em salvar grande parte das vítimas.

O condutor do veículo, José Carlos, disse em depoimento que fez cerca de cinco viagens de ida e volta à beira do lago levando em torno de dez pessoas de cada vez.. O condutor não tinha habilitação para guiar a lancha, fato que deve ser desconsiderado pela polícia, já que ele estava salvando vidas no momento.   

Com a colisão descartada, a polícia trabalha com a possibilidade de uma avaria. O dano teria ocorrido na parte inferior do barco e pode ter sido intensificado com a superlotação.

Depoimentos – A 10ª Delegacia de Polícia já ouviu mais de vinte pessoas, entre eles os passageiros que estavam no barco no momento do acidente, o comandante e o proprietário da embarcação. Uma das testemunhas informou que as Embaixadas dos Estados Unidos e da Nigéria teriam usado o mesmo barco para passeio no Lago Paranoá.

16 maio 2011

Justiça recusa pedido do MP para arquivar ação contra ex-chefe da Polícia Civil do Rio

O Tribunal de Justiça decidiu por não acatar o pedido do Ministério Público de arquivar o inquérito contra o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Allan Turnowski. O delegado foi acusado de vazar informações com “dano à administração pública” ao alertar a um policial que os telefonemas estavam sendo grampeados pela Polícia Federal, nas investigações da Operação Guilhotina. O MP não encontrou provas de que Turnowski tinha conhecimento da apuração referente a policiais criminosos feita pela PF.

O Ministério Público chegou a afirmar: “Finalmente, seria ilógico que, sabendo que alguém é alvo de monitoramento, que se diga para a pessoa através do telefone que ela está sendo monitorada”.

No entanto, o juiz em exercício da 32ª Vara Criminal, Guilherme Schilling Pollo Duarte, acredita não ser o momento de arquivar o processo. “Da leitura das duas últimas manifestações ministeriais, provenientes de órgãos diversos, é possível verificar interpretações destoantes quanto aos elementos carreados no procedimento inquisitorial", disse Duarte.

O juiz determinou que o processo seja enviado ao Procurador Geral da Justiça. Para o magistrado, o parecer da Procuradoria considerou que havia indícios suficientes para justificar uma apuração mais detalhada da suposta violação do sigilo profissional. Por isso, Duarte considerou o pedido de arquivamento destoante da manifestação da própria Procuradoria.