O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu hoje que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing ? de seis horas, e n?o de oito.
A jornada reduzida, de seis horas di?rias e 36 semanais, ? prevista na CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho) para o cargo de telefonista.
O tribunal considera que a fun??o de operador de televendas ? estafante e aplicou aos trabalhadores desse segmento as normas v?lidas para telefonistas.
A decis?o anterior n?o aplicava a jornada reduzida aos operadores de televendas pois considerava que eles n?o operavam mesa de transmiss?o.
+ CANAIS
+ NOT?CIAS SOBRE EMPREGOS