16 março 2010

Pilantragem eleitoral de Lula e Dilma

TSE pode multar Lula e Dilma por propaganda ilegal com a vultuosa quantia de 5 mil reais

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O julgamento está empatado em 3 x 3. Foi suspenso com o pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro

Do site do TSE.

O julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias, que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de campus universitário em Minas Gerais, foi mais uma vez suspenso, agora por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro (foto), durante a sessão desta terça-feira (16).

No voto-vista apresentado hoje, o ministro Fernando Gonçalves votou com o ministro Felix Fischer, que entendeu que teria havido propaganda antecipada da parte do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff e propôs multa de R$ 5 mil a cada um. Para o ministro, o discurso do presidente na inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), de forma indireta, teria promovido a pré-candidatura da ministra.

De acordo com Fernando Gonçalves, “é fato notório a ministra Dilma Rousseff ser considerada candidata já na época dos fatos, o que autoriza conhecer propaganda eleitoral antecipada no discurso do presidente Lula”.

O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, antecipou o voto e também acompanhou o entendimento da divergência. Disse que, de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Além disso, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que as cerimônias de inauguração devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Inauguração não tem nada a ver com campanha eleitoral. É um ato administrativo que não pode resvalar para o campo eleitoral”, afirmou.

De acordo com o ministro, “a análise do discurso fala por si”, disse, em referência ao pronunciamento feito pelo presidente da República. Salientou que a proibição estabelecida pela legislação visa assegurar a continuidade, a normalidade na condução da máquina administrativa.

“A propaganda eleitoral, a deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa. Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor”, ressaltou.

O ministro Ayres Britto disse ainda que “infelizmente, no Brasil temos uma cultura política deturpada. Os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder”.

O ministro explicou que o projeto de governo é legítimo, porque é em cima dele que o chefe de poder Executivo é eleito. No entanto, ressaltou, “o projeto de poder é anti-republicano, porque não tem limite no tempo. Significa querer continuar no poder a despeito do vencimento do mandato. O mandato já venceu, mas o governante tenta a continuidade, fazendo o seu sucessor como se tivesse obrigação de fazer o seu sucessor. Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor, de ordinário, pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor”.

O presidente do TSE afirmou ainda que esse panorama “é um elemento de profunda perturbação no processo eleitoral e na qualidade da vida política do país. Uma das razões pelas quais um país não tem qualidade de vida política é essa indistinção entre projeto de governo e projeto de poder”.

O julgamento está empatado e a decisão sairá com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.